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Da Regulamentação à Prática: Meus Primeiros Passos na Condução de Licitações sob a Lei 14.133/21

Depois daquela corrida contra o tempo em 30 de dezembro de 2023, onde precisei regulamentar a transição da Lei 8.666/93 para a Lei 14.133/21 no meu município, o desafio seguinte era ainda maior: tirar a Nova Lei de Licitações do papel e aplicá-la no dia a dia. Não se tratava apenas de uma mudança de regras, mas de uma nova mentalidade e um fluxo processual muito mais robusto, focado no planejamento.

Nosso primeiro passo prático foi compreender e implementar as etapas iniciais que se tornaram cruciais na fase preparatória das contratações. Compartilho aqui um resumo do que considero os pilares do novo processo, que nos dão a segurança jurídica e a eficiência que tanto buscamos:


1. Documento de Formalização da Demanda (DFD)

No coração de qualquer processo de contratação pela NLL está o Documento de Formalização da Demanda (DFD). Para mim, este é o ponto de partida oficial. É o documento onde o setor requisitante (aquele que precisa do bem ou serviço) detalha suas necessidades de forma clara, justificando a demanda, os objetivos da contratação e os requisitos essenciais. É a formalização do "porquê" e "o que" se precisa, antes de qualquer outra etapa. Sua clareza é fundamental para todo o planejamento subsequente.

2. Estudo Técnico Preliminar (ETP)

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é, sem dúvida, uma das maiores inovações e um dos passos mais importantes. É aqui que a administração aprofunda a análise da demanda, buscando as melhores soluções para atendê-la. No meu dia a dia, o ETP se tornou a bússola para a decisão, avaliando alternativas, viabilidade técnica e econômica, riscos e impactos ambientais. É o momento de responder ao "como" e "com o quê" vamos resolver a necessidade, e é elaborado pela área técnica. A profundidade do ETP é diretamente proporcional à complexidade da contratação.

3. Pesquisa de Preços Preliminar

Embora não seja o "mapa de preços" final, a Pesquisa de Preços Preliminar já é um elemento que pode aparecer durante o ETP. Ela serve para balizar as alternativas e verificar a viabilidade da contratação desde o início. É uma sondagem inicial de mercado para entender o cenário de custos, contribuindo para a tomada de decisão no ETP e ajudando a dimensionar a estimativa de valores.

4. Mapa de Risco

A gestão de riscos é um pilar da Lei 14.133/21. O Mapa de Risco é a ferramenta que utilizamos para identificar, analisar, avaliar e tratar os riscos potenciais que podem comprometer o sucesso da contratação. Desde a fase de planejamento, a equipe de contratação, com o apoio da área requisitante, mapeia os riscos de cada etapa – da seleção do fornecedor à execução do contrato – e estabelece medidas para mitigá-los. Essa visão proativa nos ajuda a evitar problemas e a garantir a entrega do objeto.

5. Pesquisa de Preços / Mapa de Preços

Após o ETP e a definição da solução, chegamos à Pesquisa de Preços propriamente dita, que culmina no Mapa de Preços. Esta é a etapa formal de obtenção de uma estimativa de valor da contratação, buscando a maior fidedignidade possível. Utilizo diferentes fontes, como contratações similares, preços públicos e pesquisas com fornecedores, tudo com a transparência e a fundamentação que a NLL exige. O Mapa de Preços é essencial para a estimativa do valor da licitação e para a futura análise de exequibilidade das propostas.

6. Termo de Referência (TR)

Com o DFD e o ETP consolidados, elaboramos o Termo de Referência (TR) para bens e serviços, ou o Projeto Básico/Executivo para obras e serviços de engenharia. O TR é o documento que detalha o objeto da licitação de forma clara e precisa, incluindo especificações técnicas, quantitativos, critérios de aceitação, prazos de execução e condições de pagamento. É a "certidão de nascimento" do que será contratado, e a sua qualidade é vital para atrair bons licitantes e garantir a conformidade da entrega.

7. Edital

O Edital é a "lei interna" da licitação. Baseado em todos os documentos anteriores (DFD, ETP, TR/Projeto Básico), ele contém as regras que regerão todo o processo: modalidade, critérios de julgamento, condições de participação, documentos exigidos, prazos, formas de recurso, etc. É o documento público que convida as empresas a participar e, para mim, sua clareza e completude são essenciais para evitar impugnações e garantir a lisura do certame.

8. Minuta de Contrato

A Minuta de Contrato é o documento que estabelece as condições que regerão a relação entre a Administração Pública e o futuro contratado. Anexada ao edital, ela já prevê as obrigações, os direitos e os deveres de ambas as partes, as condições de execução, sanções e rescisão. Incluir a minuta no edital aumenta a transparência e permite que os licitantes analisem as condições contratuais previamente, diminuindo riscos e surpresas futuras.

9. Parecer Jurídico

Por fim, e de forma indispensável, temos o Parecer Jurídico. Depois de todo o processo de planejamento e elaboração dos documentos (DFD, ETP, TR, Edital, Minuta de Contrato, Mapa de Preços), o processo é submetido à minha análise como procurador jurídico. Minha função é verificar a legalidade, a constitucionalidade e a juridicidade de todas as etapas e documentos, garantindo que o processo esteja em conformidade com a Lei 14.133/21 e demais normas aplicáveis. É um controle de legalidade essencial para a segurança da contratação.


A Jornada Continua: Desafios e Aprendizados Constantes

Implementar a Nova Lei de Licitações é uma jornada de aprendizado contínuo. Esses primeiros passos, que antes eram tratados de forma mais simplificada ou até inexistiam, agora formam um funil de planejamento robusto. Embora exijam mais tempo e dedicação na fase inicial, a minha experiência tem mostrado que eles reduzem significativamente os problemas e os riscos durante a execução do contrato, culminando em contratações mais eficientes e vantajosas para a administração pública.

E você, como tem lidado com esses primeiros passos da Nova Lei de Licitações em sua realidade? Compartilhe seus desafios e insights!


 
 
 

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